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Lei aplica multa para quem não registrar trabalhadores domésticos

O registro do empregado doméstico não é facultativo, sendo uma obrigação legal do empregador.

9 de agosto de 2024 · 11:02 · Atualizada em 9 de agosto de 2024 · 11:02 · 1 min de leitura

Foto: Efetiva Contabilidade

Os trabalhadores domésticos têm direitos assegurados, como registro em carteira, jornada de trabalho e benefícios como licença-maternidade. A Lei 12.964/14 estabelece multas para empregadores que não formalizarem esses vínculos, visando garantir o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados.

O registro do empregado doméstico não é facultativo, sendo uma obrigação legal do empregador. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências graves, prejudicando tanto o empregador quanto os direitos do empregado, destacando a importância da formalização do vínculo empregatício.

O cumprimento rigoroso da legislação, incluindo o devido registro em carteira, é essencial para garantir esses direitos e promover um ambiente de trabalho justo e digno para esses profissionais fundamentais.

Com informações do Jornal Contábil

Serviço Efetiva Contabilidade Rua Felipe Schmidt, 945, Sala 2 – Centro, Mafra (47) 4063-2001 [email protected] Site | Instagram

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