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Lei permite retorno voluntário de militares inativos à ativa no Paraná

Medida sancionada pelo governador em exercício reforça o efetivo da PM e dos Bombeiros com profissionais aposentados, por até seis anos, de forma voluntária e com critérios específicos.

3 de julho de 2025 · 16:19 · Atualizada em 3 de julho de 2025 · 17:07 · 1 min de leitura

Foto: Governo do Estado

O governador em exercício, Darci Piana, sancionou na quinta-feira (3), a Lei nº 22.509/2025, que autoriza o retorno voluntário de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada à ativa. A proposta busca fortalecer o trabalho das corporações com profissionais já formados e experientes, aproveitando o conhecimento acumulado ao longo da carreira. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (1).

A designação será feita por ato do comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, com base no interesse público, desde que atendidos critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, e manifestação expressa de vontade por parte do militar.

A nova legislação veda o retorno de militares reformados, da reserva não remunerada ou afastados há mais de dez anos. Também estão impedidos de retornar aqueles que tenham sido denunciados ou condenados por crimes, contravenções ou atos de improbidade administrativa.

Durante o período em que estiverem designados, os militares receberão uma verba indenizatória mensal correspondente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe, aproximadamente R$ 4,3 mil. O valor não será incorporado aos vencimentos, e os profissionais não poderão exercer funções de comando, chefia, direção ou ocupar cargos comissionados.

A nova regra também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, os atuais integrantes do CMEIV terão sua permanência garantida e poderão optar pela nova forma de designação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.

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A medida está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações do Governo do Estado.

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