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Lei que institui Carteira de Identificação do Autista é sancionada em Mafra

Documento garante ao autista, atenção integral e prioridade na assistência e no acesso a serviços públicos e privados.

9 de julho de 2021 · 12:25 · Atualizada em 9 de julho de 2021 · 12:25 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

Para facilitar a identificação das pessoas autistas e assegurar direitos, inclusive de atendimento preferencial, o prefeito de Mafra, Emerson Maas, sancionou a Lei nº 4540, de 8 de julho de 2021, que institui, no âmbito municipal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) à pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade na assistência e no acesso a serviços públicos e privados, evitando constrangimento, além do desgaste psicológico do autista.

A carteira foi constituída com base em legislações federal e municipal e atende reivindicação de pais de autistas apresentada aos vereadores do município.

O prefeito enalteceu a iniciativa do Legislativo com a proposição do projeto e agradeceu a presidente da Câmara, Dircelene Dittrich Pinto, que acompanhou a sanção da lei.  “A carteira vai proporcionar aos autistas um ambiente melhor para conviver e lhes garantir qualidade de vida e respeito aos seus direitos”, disse.

Foto: Prefeitura Municipal de Mafra

Como obter a CIA? A CIA será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente – ainda a ser definido por Decreto Municipal. A CIA terá validade de cinco anos e poderá ser revalidada sem custo.

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Com informações da Prefeitura Municipal de Mafra.

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