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Lei que regulamenta food trucks é sancionada em Rio Negro

Proprietários devem obter autorização da prefeitura e licenças sanitárias para exercício da atividade.

11 de julho de 2022 · 14:47 · Atualizada em 11 de julho de 2022 · 14:47 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

O prefeito de Rio Negro, James Valério, sancionou na quinta-feira (7) a Lei 3.216/2022 que regulamenta os serviços de food trucks nas áreas públicas e privadas do município.

De acordo com a lei, os proprietários deverão obter autorização dos órgãos competentes para o exercício da atividade e utilizar veículo licenciado pela Vigilância Sanitária.

Para conseguir a autorização em áreas públicas, os donos de food trucks devem procurar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e estabelecer as condições de funcionamento da atividade, incluindo dias e horários de atendimento e a localização dos pontos de venda. A análise e liberação destes locais poderá ser autorizada em até 90 dias.

As áreas autorizadas poderão ser realocadas provisoriamente em outras vias na ocorrência de casos externos que impeçam a atividade, desde que sejam justificados previamente e aprovados pelas autoridades competentes.

Ainda de acordo com o texto, os veículos para food truck deverão estar devidamente licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e possuir todas as licenças sanitárias obrigatórias.

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O atendimento ao público deve ocorrer no lado voltado para o passeio e nunca em frente à via de tráfego de veículos e as instalações também devem dispor de equipamentos para a higiene das mãos e para a conservação e armazenamento dos alimentos.

A lei determina ainda que é proibido comercializar mercadorias em desconformidade com o licenciamento. Além disso, está proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas e derivados do tabaco em áreas públicas.

Food parks e eventos Para o funcionamento de food parks e eventos em áreas privadas, as empresas interessadas deverão apresentar um Alvará de Licença para Localização Vigente que comprove o gerenciamento do espaço.

Esse tipo de evento terá caráter temporário, de no máximo 15 dias, e deverá utilizar a infraestrutura existente no local. As instalações de elétrica, gás e hidráulica do veículo deverão ser mantidas pelo empresário, de acordo com as normas técnicas e legais vigentes. O texto estabelece ainda que haja um intervalo de 30 dias entre um evento e outro.

A nova lei entra em vigor dentro de 90 dias após a publicação. Para ver o texto na íntegra, clique aqui.

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