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Leis de Incentivo: BRDE abre inscrições para projetos sociais, esportivos e culturais

As inscrições iniciaram no dia 17 e seguem até 30 de setembro.

24 de junho de 2021 · 16:22 · Atualizada em 24 de junho de 2021 · 16:22 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

Referência no financiamento de projetos sociais, esportivos e culturais em Santa Catarina, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) iniciou o recebimento de projetos para o ano de 2021. As inscrições iniciaram no dia 17 e seguem até 30 de setembro.

“Esse recurso é aguardado com ansiedade por muitas entidades porque representa um apoio importante para viabilizar ou manter projetos que entretém, educam, e melhoram a qualidade de vida nas mais diversas regiões de Santa Catarina. Só no ano passado foram beneficiados 33 projetos, que receberam valores entre R$ 10 mil e R$ 100 mil”, explica o Diretor de Acompanhamento e Recuperação de Crédito, Marcelo Haendchen Dutra.

“A gente sabe que toda iniciativa é importante para determinada comunidade. Mas procuramos analisar detalhadamente os projetos inscritos para verificar qual público atendido e o impacto que o projeto tem. Em diretoria validamos estas indicações, sempre procurando descentralizar o recurso para atender as mais diferentes regiões do Estado”, complementa o Diretor Financeiro Vladimir Arthur Fey.

No acumulado dos últimos seis anos, o BRDE disponibilizou R$ 7,9 milhões para 193 projetos catarinenses, impactando diretamente mais de 150 mil pessoas. Quando somado com os aportes a  projetos sociais, esportivos e culturais do Rio Grande do Sul e Paraná, o valor chega a R$ 23,7 milhões no mesmo período.

Para se habilitar, entidades assistenciais, produtores culturais e ONGs precisam primeiramente fazer o cadastro e aprovar o projeto para captação em uma das seguintes leis: – Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313 de 23/12/1991 (Rouanet) ou Lei Federal 8.685 de 20/07/1993 (Lei do Audiovisual); – Lei Federal 11.438 de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte); – Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência); – Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) ou Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso); – Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

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Estando apto para captar, o produtor deve inscrever o projeto no Portal de Incentivos do BRDE até o fim de setembro. Em outubro inicia a fase de seleção, que envolve o corpo técnico do banco. Os indicados terão os recursos disponibilizados até o dia 28 de dezembro deste ano. Os nomes dos projetos e os valores envolvidos serão publicados no site do BRDE, como nos anos anteriores, de forma a garantir transparência ao processo.

Com informações da SC Portais.

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