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Leis que beneficiam pessoas e atletas com deficiência são sancionadas em SC

Entre os benefícios estão a gratuidade no transporte marinho e fluvial e a isenção de pagamento a voluntários que acompanham cadeirantes em eventos esportivos.

6 de janeiro de 2021 · 17:22 · Atualizada em 6 de janeiro de 2021 · 17:22 · 1 min de leitura

Pessoas com deficiência terão gratuidade total em transportes fluviais e marítimos como balsas, canoas e ferry boats. Até então, esse público tinha direito a 50% de desconto no valor da tarifa.

Para conquistar a gratuidade, o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico que conste o código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), emitido por especialista.

Caso a pessoa com deficiência precise de acompanhante, a informação também deverá constar no laudo médico para que ele também receba o benefício.

Outra lei estadual que entrou em vigor nesta terça-feira (5) assegura a voluntários que acompanham atletas cadeirantes a isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no estado.

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Pelas regras, para receber a isenção do pagamento da inscrição, o esportista de apoio deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de andar, correr, nadar ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva.

A pessoa na condição de atleta cadeirante precisa apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que nunca andou ou necessita de apoio de terceiros para participar dos eventos esportivos, por exemplo.

O benefício não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos pelos programas ou eventos esportivos e é vedada a cobrança de taxas adicionais ao atleta cadeirante.

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