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Lockdown de 14 dias em SC: decisão está nas mãos de técnicos de saúde

Centro de Operações de Emergência em Saúde deve avaliar os pedidos de lockdown e ter poder de decisão em dois dias.

15 de março de 2021 · 14:08 · Atualizada em 15 de março de 2021 · 14:36 · 1 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O juiz Jeferson Zanini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta segunda-feira (15) sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública por medidas restritivas de 14 dias por conta da covid-19.

No entendimento do magistrado, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que é o grupo montado dentro do Governo, formado por técnicos e órgãos internos da secretaria de Saúde, deve avaliar os pedidos de lockdown e ter poder de decisão. O grupo terá dois dias para definir. O que for decidido no COES precisa ser cumprido pelo Governo.

Veja o despacho completo

Quem faz parte do COES

  1. Gabinete do Secretário Estadual de Saúde; 
  2. Assessoria de Comunicação;
III. Superintendência de Gestão Administrativa; 
  1. Superintendência de Planejamento em Saúde; 
  2. Superintendência de Vigilância em Saúde;
  3. Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais;
VII.Superintendência de Serviços Especializados e Regulação; VIII. Superintendência de Urgência e Emergência;
  1. Diretoria de Educação Permanente em Saúde;
  2. Diretoria de Atenção Primária a Saúde;
  3. Diretoria de Assistência Farmacêutica;
XII. Diretoria de Articulação Regional; XIII.Diretoria de Vigilância Sanitária;  XIV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
  1. Laboratório Central de Saúde Pública; 
XVI. Gerência de Saúde Ambiental/Vigidesastres; XVII. Gerência do Centro de Informações e Assistência Toxicológica; XVIII. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica; XIX. Gerência de Regulação Estadual e de Internação Hospitalar;
  1. Gerência de Meio Ambiente e Produtos/LACEN;
XXI. Gerência de Biologia Médica/LACEN; XXII. Gerência de Vigilância de Zoonoses, Acidentes por Animais Peçonhentos e Doenças Transmitidas por Vetores/DIVE; XXIII. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde/Unidade de Resposta Rápida.

Com informações do MPSC

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