
O juiz Jeferson Zanini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta segunda-feira (15) sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública por medidas restritivas de 14 dias por conta da covid-19.
No entendimento do magistrado, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que é o grupo montado dentro do Governo, formado por técnicos e órgãos internos da secretaria de Saúde, deve avaliar os pedidos de lockdown e ter poder de decisão. O grupo terá dois dias para definir. O que for decidido no COES precisa ser cumprido pelo Governo.
Veja o despacho completo
Quem faz parte do COES
- Gabinete do Secretário Estadual de Saúde;
- Assessoria de Comunicação;
- Superintendência de Planejamento em Saúde;
- Superintendência de Vigilância em Saúde;
- Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais;
- Diretoria de Educação Permanente em Saúde;
- Diretoria de Atenção Primária a Saúde;
- Diretoria de Assistência Farmacêutica;
- Laboratório Central de Saúde Pública;
- Gerência de Meio Ambiente e Produtos/LACEN;
Com informações do MPSC
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