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Mesários devem justificar abandono ou ausência nas Eleições

Se deixar de fazer a justificativa ou o juiz não aceitá-la, o mesário faltoso será multado.

17 de novembro de 2020 · 17:58 · Atualizada em 17 de novembro de 2020 · 18:01 · 1 min de leitura

Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (15), dia das Eleições 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.

O mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia da eleição tem três dias para justificar. Seu pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (18).

Já o mesário que não compareceu no local de votação, no dia e hora determinados para as eleições, deve encaminhar a justificativa ao juiz eleitoral até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito).

De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, os mesários que deixarem de comparecer aos trabalhos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso serão multados.

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