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Ministério Público e Defensoria entram com ação pedindo lockdown de 14 dias em SC

A ACP foi ajuizada em razão do atual quadro de colapso do sistema de saúde. Caso a liminar seja deferida e não cumprida, o Ministério Público e Defensoria Pública estipulam multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador de Santa Catarina.

10 de março de 2021 · 22:52 · Atualizada em 10 de março de 2021 · 23:06 · 2 min de leitura

Considerando o atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da Saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

A Promotoria e Defensoria Pública afirmam que a medida é pontual e extremamente necessária no momento, trazendo consequências para os setores econômicos. A ACP protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

A recomendação dos técnicos e especialistas é de que são necessárias restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus, sendo essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos artigos 3º e 5º do Decreto Estadual nº 1.172/2021.

Caso a liminar seja deferida e não cumprida, o Ministério Público e Defensoria Pública requerem fixação de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador de Santa Catarina.

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COES A ação busca, ainda, que o Estado recomponha a equipe técnica de médicos e demais profissionais da saúde que fazem a análise dos cenários epidemiológicos relacionados à pandemia e recomendação de ações necessárias com base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, como exigido pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, bem como que os pareceres elaborados por essa equipe sejam de conhecimento público ou, no mínimo, juntados semanalmente aos autos.

De acordo com a ação, o plano de retomada gradual e segura das atividades deve ser apresentado em sete dias, contendo avaliação e recomendações da equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde sobre o momento para a forma e o momento para que aconteça, com análise técnica do cenário epidemiológico e melhora nas taxas de casos novos e ocupação de leitos, no intuito de evitar novo descontrole da transmissão.

Leia a Ação Civil Pública na íntegra

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