
Moradores e empresas de Mafra, Rio Negro e Itaiópolis acumulam juntos mais de R$ 89 milhões em multas, distribuídas em pelo menos 26 autuações, aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprimento de decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Os valores começam agora a ser cobrados pela Justiça Federal nos estados.
Mafra concentra a maior parte dos registros, com 21 multas que somam cerca de R$ 73,4 milhões. Já Rio Negro aparece com 4 autuações, totalizando R$ 11,9 milhões, enquanto Itaiópolis tem 1 registro, no valor de R$ 4 milhões.
As penalidades foram aplicadas a quem descumpriu decisões judiciais que determinavam a liberação imediata das estradas. Em alguns casos, as multas chegaram a R$ 100 mil por hora durante as interdições.
Veja a lista de multas por cidade e região:
Rio Negro - R$ 3.900.000,00 (Roseira) - R$ 700.000,00 (Bairro Bom Jesus) - R$ 4.000.000,00 (Bairro Bom Jesus) - R$ 3.300.000,00 (Vila Zelinda)
Mafra - R$ 4.000.000,00 (Butiá dos Carvalhos) - R$ 3.400.000,00 (Vila Nova) - R$ 4.200.000,00 (Vila Ivete) - R$ 3.900.000,00 (Campo da Lança) - R$ 3.400.000,00 (São Lourenço) - R$ 3.300.000,00 (Centro) - R$ 4.000.000,00 (Augusta Vitória) - R$ 1.100.000,00 (Jardim América) - R$ 4.000.000,00 (Bela Vista do Sul) - R$ 3.500.000,00 (Bela Vista do Sul) - R$ 100.000,00 (Vila Nova) - R$ 4.200.000,00 (Centro) - R$ 4.000.000,00 (Centro Baixada) - R$ 3.300.000,00 (Vila Ferroviária) - R$ 4.200.000,00 (Vila Ivete) - R$ 3.400.000,00 (Vila Nova) - R$ 3.900.000,00 (Vila Ivete) - R$ 4.000.000,00 (Vila Ivete) - R$ 3.400.000,00 (Vila Nova) - R$ 4.000.000,00 (Augusta Vitória) - R$ 4.000.000,00 (Espigão do Bugre)
Itaiópolis - R$ 4.000.000,00 (Paraguaçu)
Entenda o caso Os bloqueios ocorreram logo após o segundo turno das eleições de 2022, quando manifestantes interditaram rodovias em diversos estados em contestação ao resultado eleitoral.
Na época, o STF determinou a liberação imediata das vias e fixou multas para quem descumprisse a decisão.
Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os cálculos feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e autorizou a execução das multas.
Já em março de 2026, determinou que a cobrança seja feita pela Justiça Federal nos estados, conforme o domicílio de cada devedor.
Cobrança passa a ser local Com isso, os processos deixam de tramitar diretamente no STF e passam a ser executados na Justiça Federal. Eventuais contestações também deverão ser apresentadas nesses juízos.
Os valores são individuais e variam conforme o tempo de descumprimento das decisões judiciais e o grau de participação de cada envolvido.
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