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quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Não votou no primeiro turno das eleições? Saiba como justificar a ausência

Justificativa pode ser apresentada por diferentes canais e deve ser feita separadamente para cada turno.

7 de outubro de 2026 · 14:58 · 3 min de leitura

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Quem não pôde votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), deve justificar a ausência. O prazo para regularizar a situação vai até 3 de dezembro de 2026.

 

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A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem não votou no primeiro turno e também não puder comparecer no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

 

Não votou no primeiro turno? Veja como justificar

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

 

Em todos os casos, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a situação. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

 

Pelo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”.

 

Pelo Autoatendimento Eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada. 

 

No cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título.

 

Após o envio, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar a solicitação e consultar a decisão.

 

Ausência no segundo turno

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Quem não puder comparecer às urnas nessa data também poderá justificar a ausência no próprio dia da votação. Uma das opções é utilizar o e-Título, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para confirmar a situação.

 

Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de um documento oficial com foto.

 

Quem não justificar no dia da votação poderá fazer o pedido posteriormente, dentro do prazo de 60 dias após o turno. Para o segundo turno, realizado em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

 

E se não justificar?

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, ou a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar.

 

A quitação pode ser feita por meio de Pix ou cartão de crédito, pelo e-Título, pela Guia de Recolhimento da União (GRU) ou diretamente em um cartório eleitoral.

 

O eleitor também pode consultar o histórico de justificativas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, verificando o envio e a situação de cada pedido.

 

Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem não votar nos dois turnos e não apresentar as respectivas justificativas deverá regularizar duas ausências.

 

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.

 

Leia também: 

> Eleições 2026: Faltou ao primeiro turno? Veja se ainda pode votar no segundo

 

Com informações do TSE.

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