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sábado, 26 de setembro de 2026
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Nova Convenção Coletiva altera regras para funcionamento do comércio em feriados em Mafra

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, já em vigor, estabelece que supermercados também deverão firmar Termo Aditivo para utilização de mão de obra em feriados, em conformidade com as novas regras da legislação.

2 de julho de 2026 · 17:43 · 2 min de leitura · Mafra

Foto: Robson Komochena 

 

Empresários do comércio varejista de Mafra e escritórios de contabilidade devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027. O acordo, firmado entre o Sindilojas de Mafra e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas, trouxe alterações nas regras para o funcionamento das empresas durante os feriados.

 

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A principal mudança atinge os supermercados, mercados, hipermercados, atacarejos e demais estabelecimentos do segmento alimentício. A partir da nova convenção, essas empresas também deverão firmar o Termo Aditivo para Trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais, caso pretendam utilizar empregados nessas datas.

 

Até então, esse segmento não estava sujeito à exigência. Com a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva e do Termo Aditivo firmado entre as entidades sindicais, a autorização passa a ser obrigatória para o funcionamento com mão de obra nos feriados.

 

Vale destacar que os comércios que, independentemente do número de empregados, convocarem trabalhadores para atuar nos feriados de 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 sem observar as exigências estabelecidas poderão ser multadas em R$ 20 mil por dia de infração.

 

Conforme estabelece a convenção, as empresas interessadas deverão solicitar autorização junto ao sindicato patronal e ao sindicato laboral, além de atender a todos os requisitos previstos no Termo Aditivo.

 

Outro ponto destacado é que a adesão deverá ser feita individualmente por estabelecimento, utilizando o respectivo CNPJ. Empresas que possuem mais de uma unidade precisarão realizar o procedimento separadamente para cada estabelecimento que desejar funcionar com empregados durante os feriados.

 

A Convenção Coletiva também mantém regras relativas aos direitos dos trabalhadores. As horas trabalhadas em feriados deverão ser remuneradas com adicional de 100%. Quando o feriado coincidir com o descanso semanal remunerado do empregado, a empresa deverá conceder uma folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.

 

Em comunicado aos empresários, o Sindilojas orienta que empregadores e profissionais da contabilidade analisem atentamente as novas disposições da Convenção Coletiva, a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Em caso de dúvidas, os esclarecimentos podem ser obtidos diretamente junto à entidade.

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