Nova lei antidrogas em locais públicos já resulta em multas em Mafra e Itaiópolis; entenda
“O reflexo será na melhoria dos ambientes públicos, que voltarão a ser ocupados por famílias e pessoas de bem”, destacou o tenente-coronel Silvano Sasinski, comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar.

A Polícia Militar já começou a aplicar a nova lei sancionada pelo governador Jorginho Mello, que institui multa para o porte e o consumo de drogas ilícitas em locais públicos em Santa Catarina.
Segundo o tenente-coronel Silvano Sasinski, comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar de Mafra, a fiscalização teve início no dia 21 de outubro. Desde então, seis pessoas foram autuadas por posse ou consumo de entorpecentes em via pública: uma em Mafra e cinco em Itaiópolis.
“Num primeiro momento, essa medida vai ter uma repercussão muito positiva, porque a multa de um salário mínimo pesa e vai desestimular o consumo de entorpecentes em vias públicas. A curto e médio prazo, o reflexo será na melhoria dos ambientes públicos, que voltarão a ser ocupados por famílias e pessoas de bem”, destacou Sasinski.
O comandante explica que a multa é de um salário mínimo vigente, e em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor é dobrado. O procedimento é administrativo, e o autuado tem prazo para apresentar defesa. Caso não haja pagamento após o fim do processo, a multa é encaminhada à dívida ativa.
“A droga é recolhida, e a pessoa é autuada. Se não pagar, o débito vai para a dívida ativa. É um avanço, e vai ajudar a disciplinar o uso de entorpecentes, especialmente o ilícito, como a maconha, que agora gera multa mesmo em pequenas quantidades”, acrescentou o comandante.
A legislação estadual considera como ambientes públicos ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos públicos. Desde que a lei entrou em vigor, já foram aplicadas mais de 500 multas em todo o Estado.
O governador Jorginho Mello afirmou que o objetivo é coibir o uso de drogas em locais de convivência familiar e reforçar o combate ao crime desde as infrações mais leves.
Na última semana, durante o evento de aniversário de Itaiópolis, o governador fez questão de chamar ao palco o tenente-coronel Silvano Sasinski e o delegado regional Cassiano Tiburski, reconhecendo o trabalho das forças de segurança da região. “Quero pedir uma salva de palmas: é a melhor polícia do Brasil”, declarou o governador, sendo aplaudido pelo público presente.
De acordo com o chefe do Executivo estadual, a meta é manter Santa Catarina como o estado mais seguro do país, com ações que combatam os delitos desde sua origem.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública, ao Fundo Especial Antidrogas e ao Fundo Estadual de Saúde, financiando ações de prevenção e tratamento de dependentes químicos.
Veja a lei na íntegra:
Lei 18.987, de 16 de julho de 2024 Procedência: Dep. Jessé Lopes Natureza: PL./0475/2021 DOE: 22.310, de 17/07/2024 Decreto 931/2025 Fonte: ALESC/GCAN. Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a multa por porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
1º Para fins de efeito desta Lei, considerar-se-á ambiente público todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusas nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.
2º A vedação a que se refere o caput deste artigo se aplica a todo e qualquer entorpecente ilícito, na forma da Lei federal.
Art. 2º Os infratores serão responsabilizados pelo Poder Público na condição de pessoa física, sendo aplicada multa pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, na forma da regulamentação desta Lei.
1º Em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa aplicada será dobrado.
2º A fixação da multa prevista no caput não afasta a aplicação da Lei Penal, tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do Estado.
Art. 3º Os valores arrecadados em decorrência da aplicação desta Lei serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de adictos, da seguinte forma e nos percentuais de: I – 50% (cinquenta por cento), ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina; II – 25% (vinte e cinco por cento), ao Fundo Especial Antidrogas; e III – 25% (vinte e cinco por cento), ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Florianópolis,16 de julho de 2024. Jorginho Mello Governador do Estado”
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