
A Lei 15.181, sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de cabos elétricos e de telefonia.
Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a pena para roubo varia de quatro a dez anos de reclusão. Com a nova legislação, esse período pode ser ampliado de um terço à metade quando o crime envolver equipamentos utilizados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte ferroviário e metroviário, podendo chegar a até 15 anos de prisão.
No caso de furto, cuja pena atual é de um a quatro anos, a nova regra eleva a punição para dois a oito anos se o crime afetar a infraestrutura desses mesmos serviços. O mesmo vale para furtos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou empresas que prestam serviços essenciais.
Receptação A lei também endurece as punições para receptação. A pena de um a quatro anos poderá ser dobrada se os materiais receptados forem fios, cabos ou equipamentos ligados a serviços essenciais.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem materiais furtados ou roubados em serviços de telecomunicações estarão sujeitas a sanções como advertência, multa, suspensão, perda do contrato e até declaração de inidoneidade. Atividades que envolvam o uso de equipamentos oriundos de crime passam a ser consideradas clandestinas.
Vetos do Executivo A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.872/2024, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), aprovado em abril pelo Senado e, posteriormente, confirmado pela Câmara dos Deputados. O relator no Senado foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
No entanto, dois trechos foram vetados pelo Poder Executivo. Um deles previa a suspensão de obrigações regulatórias de empresas impactadas por furtos ou roubos, impedindo a abertura de processo administrativo nesses casos. Segundo o governo, a medida traria risco regulatório ao permitir, de forma automática, a desconsideração de indicadores de qualidade, afetando os incentivos à melhoria contínua dos serviços.
Outro veto impediu alterações na Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro. O projeto propunha ampliar a pena para esse crime de dois a doze anos. A Presidência argumentou que a mudança enfraqueceria o atual arcabouço legal brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, cuja punição hoje varia de três a dez anos de reclusão.
Com informações da Agência Senado.
0 Comentários
Fazer loginOs comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.
Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.
Fazer login para comentar
