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Nova portaria proíbe grandes eventos ao ar livre em Santa Catarina

A proibição vale para festivais, apresentações musicais e outros eventos ao ar livre, que provoquem aglomerações.

30 de novembro de 2021 · 21:04 · Atualizada em 30 de novembro de 2021 · 21:04 · 5 min de leitura

Uma nova portaria publicada pelo Governo de Santa Catarina na noite desta terça-feira (30), proíbe grandes eventos ao ar livre – como festas de fim de ano - que provoquem aglomerações de mais de 500 pessoas, onde não seja possível adotar o protocolo “Evento Seguro”.

A proibição vale para festivais, apresentações musicais e outros eventos ao ar livre, que provoquem aglomerações. A medida pode impactar a programação do Réveillon 2022 em várias cidades.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), um dos motivos para a medida é o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a disseminação da variante Ômicron.

Até o momento, dois casos foram confirmados no Brasil, em São Paulo, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A medida também reforça a obrigatoriedade de os estabelecimentos seguires o protocolo do “Evento Seguro”, que prevê a entrada de adultos com 18 anos ou mais, totalmente imunizados contra a covid ou com teste negativo para a doença.

Já os adolescentes entre 12 e 17 anos devem ter, pelo menos, a primeira dose ou o teste negativo. Continua obrigatório o uso de máscaras.

A portaria também prorroga a proibição de aglomeração em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

Leia a portaria na íntegra Portaria SES nº 1305 de 30 de novembro de 2021. Altera a Portaria SES nº 1063 de 24 de setembro de 2021, que estabelece regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso V da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo art. 17 do Decreto Estadual n° 1.371 de 14 de julho de 2021; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta epidemiológico global frente à identificação e risco de disseminação global da variante B.1.1.529 denominada Ômicron do Coronavírus, recomendando a manutenção das medidas eficazes de circulação da Covid-19; RESOLVE: Art.1º Alterar a Portaria SES nº 1063 de 24 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O inciso I do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º …………………………………………………………………………… 1. Manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência.” (NR) Art.3º Acrescentar os § 8º e § 9º no Art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.8º ………………………………………………………………………….... 8º É obrigatório para todos os estabelecimentos e organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de "Evento Seguro", divulgar em todos os seus canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público, as regras sanitárias para participação do público, constando minimamente as seguintes informações: O evento respeitará o protocolo “Evento Seguro”, definido pelo Decreto Estadual Nº 1371 de 14/07/2021, sendo somente permitido o acesso ao público que cumpra as seguintes condições: 1. Pessoas com 18 anos ou mais de idade: apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (duas doses ou dose única) ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas; 2. Pessoas de 12 a 17 anos de idade: apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00180649/2021 e o código IL6GY035. 2 nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARSCov-2 nas últimas 48 horas; III. Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração; 1. O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento. 9º Não é permitida a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo "Evento Seguro.” (NR) Art.4º Ficam revogadas as seguintes Portarias SES: 1. SES nº 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas. 2. SES nº 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas. 3. SES nº 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria: profissionais autônomos e liberais de saúde. 4. SES nº 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos 5. SES nº 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido. 6. SES nº 275 27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões. 7. SES nº 285 30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção. 8. SES nº 348 22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Motta Ribeiro

Secretário de Estado da Saúde

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