Foram definidas novas restrições em Santa Catarina em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (25) e valem por 15 dias em todo o Estado.
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As mudanças estão no Decreto nº 1168, publicado no início da noite desta quarta-feira
Restrições do novo decreto - Casas noturnas e de espetáculos: Proibido o funcionamento;
- Venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniência: Proibido a comercialização entre a meia-noite e 6 horas;
- Transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual: Redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, de passageiros sentados;
- Parques temáticos e zoológicos: Permitido apenas 25% da ocupação total;
- Cinemas, teatros, circos e museus: Permitido apenas 25% da ocupação total;
- Bares: Permitido apenas 25% da ocupação total;
- Igrejas e templos religiosos: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;
- Eventos sociais: Também fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6 horas às 23h59. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários, assim como feiras, exposições e inaugurações;
- Academias e centro de treinamento: Limitação do horário de funcionamento entre 6 horas às 23h59;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas: não poderão funcionar durante o sábado e domingo;
- Shoppings e centros comerciais: Permitido o funcionamento apenas entre 6 horas às 23h59; - Comércio de alimentos, cafeterias, restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias: Permitido o funcionamento apenas entre 6 horas às 23h59; - Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a utiliza somente sem aglomeração.
Anda nesta quarta-feira, a ocupação geral das UTIs do SUS chegaram ao seu pior índice: 91,2%, sendo a situação mais crítica desde o início da pandemia.
Confira o Decreto nº 1168 na íntegra
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