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Novo decreto altera medidas restritivas em SC; veja o que muda

Veja o que muda em Santa Catarina e como ficam as proibições e limitações de atividades.

24 de março de 2021 · 11:35 · Atualizada em 24 de março de 2021 · 11:36 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O Governo de Santa Catarina alterou, na noite desta terça-feira (23), trechos do decreto vigente com medidas restritivas conta o coronavírus no Estado.

Entre as alterações, está a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e a proibição da prática de esportes coletivos de lazer. As medidas valem até as 6 horas de 5 abril.

Conforme o documento, os supermercados devem funcionar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família.

A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.

O que está proibido? - Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco; - Práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local; - Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; - Calendário esportivo da Fesporte; - Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18 e 6 horas.

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O que está limitado? - Comércio de rua pode funcionar entre 8 e 20 horas; - Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%; - Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10 às 22 horas; - Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10 às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas; - Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos; - Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas; - Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.

Veja o decreto na íntegra

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