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Novo decreto regulamenta lei sobre partos no Paraná

Documento garante à gestante atendimento humanizado e seguro, por meio de boas práticas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

4 de julho de 2022 · 16:28 · Atualizada em 4 de julho de 2022 · 16:28 · 2 min de leitura

Foto: AEN

O Governo do Paraná publicou na sexta-feira (1º) o Decreto nº 11570 sobre as diretrizes para a violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente no Paraná. O documento regulamenta a Lei nº 20.127, de 2020, garantindo à gestante atendimento humanizado e seguro, por meio de boas práticas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, a experiência de nascimento do bebê, antes, durante e após a gestação, deve ser desenvolvida de forma segura e com o consentimento da mulher, inclusive a opção pela modalidade de parto. Os métodos e procedimentos disponíveis para o atendimento durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério seguirão os protocolos do Ministério da Saúde e Linha Guia de Cuidado Materno Infantil da Sesa.

“A Secretaria de Estado da Saúde trabalha para que as gestantes sejam atendidas e acolhidas sempre, em qualquer situação, prezando pela segurança da futura mãe e do recém-nascido”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

A regulamentação reforça a garantia dos direitos previstos em Lei, especialmente daqueles ligados às boas práticas de atenção ao parto e nascimento, enfrentamento da violência obstétrica, capacitação das equipes de saúde e fluxos de assistência em situações eletivas de nascimento.

A Sesa desenvolve várias ações nesse sentido, com a capacitação profissional e atuação das equipes multiprofissionais neste contexto, em todos os níveis de atenção da Linha de Cuidado Materno Infantil.

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Melhorias Houve uma melhoria na adequação no incentivo financeiro para a manutenção e qualificação das equipes da Atenção Hospitalar, por meio do Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná (Hospsus). Os repasses passaram de R$ 200,00 para R$ 400,00 por parto de risco habitual, de R$ 320,00 para R$ 640,00 para os de risco intermediário; e o valor fixo, que era de R$ 100 mil, passou para de R$ 130 mil/mês para os hospitais que assistem gestantes de alto risco, com base na estratificação de risco.

“Uma decisão acertada em regulamentar o decreto, respeitando a opção da gestante na gestão da sua dor, com acompanhamento de profissionais qualificados,  assim como a tomada de decisão da mulher”, afirmou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde da Sesa, Maria Goretti David Lopes.

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