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O que é considerado serviço essencial no Paraná?

Veja a lista de serviços considerados essenciais no Estado do Paraná.

26 de fevereiro de 2021 · 14:44 · Atualizada em 26 de fevereiro de 2021 · 21:56 · 2 min de leitura

O tema tem gerado muitas dúvidas. Afinal, o que é serviço essencial?

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De acordo com o Governo do Paraná, a lista de serviços considerados fundamentais, são:

- Captação, tratamento e distribuição de água;   - Assistência médica e hospitalar;   - Assistência veterinária;   - Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;   - Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;   - Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;   - Funerários;   - Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;   - Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;   - Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;   - Captação e tratamento de esgoto e lixo;   - Telecomunicações;   - Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;   - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;   - Imprensa;   - Segurança privada;   - Transporte e entrega de cargas em geral;   - Serviço postal e o correio aéreo nacional;   - Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;   - Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;   - Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;   - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;   - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;   - Setores industrial e da construção civil, em geral;   - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;   - Iluminação pública;   - Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;   - Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;   - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;   - Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;   - Vigilância agropecuária;   - Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;   - Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;   - Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;   - Fiscalização do trabalho;   - Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;   - Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;   - Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;   - Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;   - Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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