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O que não pode funcionar neste fim de semana em Santa Catarina?

As medidas valem das 23 horas de hoje até 6 horas de segunda-feira, 1º de março, e também entre os dias 5 e 8 de março, nos mesmos horários.

26 de fevereiro de 2021 · 13:20 · Atualizada em 26 de fevereiro de 2021 · 21:57 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena/Divulgação

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (26), o Decreto 1.172, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23 horas de hoje até 6 horas de segunda-feira, 1º de março.

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Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.

O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre os dias 5 e 8 de março, nos mesmos horários.

Serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana - Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;   - Shopping centers, centros comerciais, galerias;   - Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros; - Shows e espetáculos;   - Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;   - Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;   - Circos e museus;   - Feiras, exposições e inaugurações;   - Congressos, palestras e seminários;   - Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;   - Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;   - Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;   - Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;   - A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;   - O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);   - Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

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- Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

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