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O que pode funcionar em Santa Catarina?

Veja como ficam as atividades e horários com o novo decreto, válido até 17 de maio.

3 de maio de 2021 · 21:02 · Atualizada em 3 de maio de 2021 · 21:23 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O novo decreto com medidas contra covid-19 publicado na sexta-feira (30) pelo Governo do Estado liberou algumas atividades em Santa Catarina até 17 de maio.

Entre as principais mudanças estão a liberação do funcionamento de casas noturnas e boates e realização de eventos sociais e corporativos. No entanto, as regras dependem da classificação da região no mapa de risco.

Além disso, os bares e restaurantes tiveram o horário de funcionamento ampliado para todas as classificações de risco e podem funcionar das 6 às 23 horas. Em locais de risco grave e gravíssimo, continua proibido consumir bebidas alcoólicas no local das 23 às 6 horas.

Em áreas públicas de lazer, como parques, praias e praças: é permitido permanecer nos locais, porém, a concentração e a aglomeração de pessoas continuam proibidas.

Risco gravíssimo: 15 regiões, incluindo Mafra e Itaiópolis - Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo; - Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6 às 23 horas; - Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6 às 23 horas; - Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6 às 23 horas com até 80 convidados;  - Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23 e 6 horas.

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Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões - Farmácias, hospitais e clínicas médicas;  - Serviços funerários;  - Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;  - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  - Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;  - Postos de combustíveis;  - Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;  - Hotéis e similares. 

O que pode funcionar entre as 6 e as 22 horas em todas as regiões - Academias e centros de treinamento;  - Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; - Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;  - Cinemas e teatros;  - Circos e museus;  - Igrejas e templos religiosos;  - Lojas de conveniência em postos de combustível;  - Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;  - Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Leia o decreto na íntegra

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