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Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro

A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná.

4 de setembro de 2024 · 08:57 · Atualizada em 4 de setembro de 2024 · 08:58 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O prazo para pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024 para carros com placas de final 3, 4 e 5 começa neste mês de setembro. A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

O calendário de licenciamento vence de acordo com os números finais das placas, iniciando em agosto e finalizando em novembro. Veículos com placas de finais 1 e 2 tivera o licenciamento quitado em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, vence em novembro. Confira AQUI o calendário detalhado.

Digital O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1° de janeiro de 2021, seguindo a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Ele está disponível apenas em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo pelo portal do Detran-PR, em formato PDF e impresso, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente.

O CRLV é emitido até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver. O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.

Segurança Ao Riomafra Mix, Julyanne Alves Pinto, proprietária do Kuhl Despachante, destacou os cuidados que os contribuintes devem ter na hora de pagar os débitos dos veículos.

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“É imprescindível a consulta ao despachante de confiança ou Detran, pois nessa época, surgem sites e serviços gringos, fraudulentos prometendo serviços que nunca baixam no sistema do Detran, e ainda com valores e juros exorbitantes”, alertou. “A consulta ao despachante é a garantia que está tudo certo e que a pessoa não está sendo vítima de um golpe”, pontuou.

Julyanne também observa que o pagamento do Licenciamento Anual não quita todas os débitos veiculares do ano. “É importante lembrar que, além do Licenciamento Anual, existe o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o popular IPVA. Somente com a quitação dos dois, é possível emitir o documento”, explicou.

Legislação Caso seja flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o motorista comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Com informações da Agência Estadual de Notícias. 

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