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Paraná regulamenta auxílio emergencial para MEIs e microempresas

Programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas do Paraná.

9 de junho de 2021 · 16:01 · Atualizada em 9 de junho de 2021 · 16:01 · 2 min de leitura

Foto: Rodrigo Felix Leal

O Governo do Paraná regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de covid-19.

O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250.

Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

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Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

Como ter acesso? Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br - ele ainda está fora do ar e será aberto para consulta nesta quinta-feira (10).

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.

Também será disponibilizado um aplicativo, o "Auxílio Emergencial PR", destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

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