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Paraná retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia

A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

14 de dezembro de 2020 · 16:27 · Atualizada em 14 de dezembro de 2020 · 16:27 · 2 min de leitura

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A Lei 20.418/2020 restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.

A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.

A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

Auxílio “Essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação”, explicou o governador Ratinho Junior. “É uma lei emergencial que auxiliará os paranaenses”.

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A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei

será regulamentada nos próximos 30 dias.

“Desde março estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, completou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. - Recuperação Fiscal A Lei 20.392/2020, sancionada no começo do mês, também se soma a esse esforço financeiro. O texto garante às empresas em recuperação judicial a manutenção dos benefícios fiscais vigentes na legislação tributária estadual, incluindo os créditos presumidos, até a data do trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, independentemente da sua inadimplência.

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