Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Os eleitores que forem às urnas neste domingo (4) devem ficar atentos às regras sobre o uso de celulares e outros dispositivos na cabine de votação.
No primeiro turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores de todo o país irão escolher representantes para seis cargos. As seções eleitorais estarão abertas das 8 às 17 horas, no horário de Brasília.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho ficará sob responsabilidade da equipe da seção e deverá ser devolvido após a votação.
A regra tem como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A medida também busca evitar situações de compra de votos em que o eleitor possa ser obrigado a apresentar algum tipo de comprovação sobre sua escolha.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Outros equipamentos também são proibidos
A proibição não se restringe aos celulares. Também não podem ser levados para a cabine de votação equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:
- Máquinas fotográficas;
- Filmadoras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Relógios e pulseiras conectados;
- Óculos inteligentes com recursos de gravação;
- Câmeras corporais;
- Microcâmeras.
A regra também abrange qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Os óculos inteligentes, por exemplo, podem possuir câmeras, microfones e alto-falantes, além de recursos para registrar ou transmitir conteúdo. Por isso, quando tiverem funcionalidades que possam comprometer o sigilo da votação, entram na mesma restrição aplicada aos demais dispositivos.
Regra busca garantir sigilo do voto
A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.759/2026.
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