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terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Pode levar o celular para a cabine de votação? Veja o que diz o TSE

Medidas têm como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.

29 de setembro de 2026 · 15:22 · Atualizada em 29 de setembro de 2026 · 15:22 · 2 min de leitura

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (4) devem ficar atentos às regras sobre o uso de celulares e outros dispositivos na cabine de votação.

 

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No primeiro turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores de todo o país irão escolher representantes para seis cargos. As seções eleitorais estarão abertas das 8 às 17 horas, no horário de Brasília.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho ficará sob responsabilidade da equipe da seção e deverá ser devolvido após a votação.

 

A regra tem como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A medida também busca evitar situações de compra de votos em que o eleitor possa ser obrigado a apresentar algum tipo de comprovação sobre sua escolha.

 

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

 

Outros equipamentos também são proibidos

A proibição não se restringe aos celulares. Também não podem ser levados para a cabine de votação equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:

- Máquinas fotográficas;

- Filmadoras;

- Equipamentos de radiocomunicação;

- Relógios e pulseiras conectados;

- Óculos inteligentes com recursos de gravação;

- Câmeras corporais;

- Microcâmeras.

 

A regra também abrange qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

 

Os óculos inteligentes, por exemplo, podem possuir câmeras, microfones e alto-falantes, além de recursos para registrar ou transmitir conteúdo. Por isso, quando tiverem funcionalidades que possam comprometer o sigilo da votação, entram na mesma restrição aplicada aos demais dispositivos.

 

Regra busca garantir sigilo do voto

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.759/2026.

 

Leia também:

> Eleições 2026: veja a ordem de votação na urna eletrônica

 

 

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