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Portaria regulamenta ocupação de praias, rios e lagoas para o verão

As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

24 de dezembro de 2020 · 09:26 · Atualizada em 24 de dezembro de 2020 · 12:13 · 2 min de leitura

O Governo de Santa Catarina publicou portaria nesta quarta-feira (23), regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão.

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A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

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Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.

A portaria estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos: Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia. Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços. Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

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