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Portaria traz regras para envio de alertas sobre desastres

Normas foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.

7 de dezembro de 2020 · 15:11 · Atualizada em 7 de dezembro de 2020 · 15:30 · 1 min de leitura

Portaria com procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União. As regras são para notificações enviadas por mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos.

Segundo o texto, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres terá um formulário em meio digital, no sistema Interface, para registro das instituições e responsáveis, que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

O disparo de alertas de desastres à população será feito pelos órgãos de proteção e defesa civil municipais que tenham capacidade e estrutura operacional para isso. Nas situações em que os órgãos municipais não conseguirem fazer esse trabalho, os alertas devem enviados pelos órgãos estaduais.

Para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto. No caso dos alertas enviados via televisão por assinatura, serão permitidos apenas os de nível de severidade alto ou muito alto. Todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.

Segundo a portaria, o cadastro dos usuários para mensagens deverão ser divulgadas de forma que atendam aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre; que contenham notificações emergenciais com recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e informações claras e de fácil entendimento por parte da população.

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