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sábado, 26 de setembro de 2026
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Prazo para adesão ao Simples Nacional é antecipado para setembro; entenda a mudança

Medida altera o calendário de adesão e incorpora novas regras relacionadas à reforma tributária.

24 de agosto de 2026 · 16:16 · 5 min de leitura

Foto: Divulgação/Sebrae

 

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

 

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As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

 

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

 

Os principais prazos são:

1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

 

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

 

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

 

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

 

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

 

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

 

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

 

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

- Perfil dos clientes;

- Cadeia de fornecedores;

- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;

- Formação de preços;

- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

 

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

 

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

 

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

 

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

 

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

 

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

 

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

 

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

 

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

 

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

 

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

 

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

 

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

 

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

 

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

 

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

 

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

 

Entre as providências recomendadas estão:

- Testar a emissão das notas;

- Verificar a integração com sistemas de gestão;

- Conferir a parametrização dos dados fiscais;

- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

 

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

 

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

 

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

 

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

 

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

 

Atendimento na ACI Rio Negro

A Associação Empresarial de Rio Negro está à disposição dos empresários para prestar orientações, esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de adesão ao Simples Nacional.

 

O atendimento pode ser feito pelo telefone (47) 3645-0828. A ACI Rio Negro está localizada na rua XV de Novembro, no Centro de Rio Negro.

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