Buscando por?

Procure por títulos, chamadas e conteúdo das matérias.

domingo, 4 de outubro de 2026
Voltar Outras

Prazo para autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado para dia 12

Documento é obrigatório para quem deseja receber as parcelas de julho e agosto do Benefício Caminhoneiro.

2 de setembro de 2022 · 10:48 · Atualizada em 2 de setembro de 2022 · 10:48 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link Serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18 horas do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.

Continua depois da publicidade

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

0 Comentários

Fazer login

Os comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar

Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.

Fazer login para comentar
Siga o Riomafra Mix no Google e fique por dentro das principais notícias de Mafra, Rio Negro e região.
Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Comentário enviado com sucesso, vamos analisar sua mensagem e em breve será exibida.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.