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sábado, 26 de setembro de 2026
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Pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro para campanhas das eleições de 2026

Modalidade permite doações pela internet, mas impõe novas regras. Entenda o que muda.

15 de maio de 2026 · 18:47 · 2 min de leitura

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições Gerais de 2026 estão autorizados, desde esta sexta-feira (15), a iniciar a arrecadação de dinheiro para as campanhas eleitorais.

 

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Entre as modalidades liberadas está a chamada “vaquinha virtual”, usada para receber doações pela internet.

 

O modelo de financiamento coletivo permite que eleitores contribuam diretamente com candidatos e partidos políticos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

 

As doações feitas por empresas seguem proibidas, assim como contribuições vindas do exterior.

 

Esta será a quinta eleição brasileira com permissão para uso do financiamento coletivo. O formato estreou em 2018 e também foi utilizado nas eleições de 2020, 2022 e 2024.

 

Plataformas precisam de aval do TSE

As arrecadações não podem ser feitas em sites pessoais dos candidatos. O serviço deve ocorrer apenas por plataformas cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

As empresas interessadas em operar as “vaquinhas” precisam cumprir uma série de exigências para receber autorização da Corte Eleitoral.

 

Doações precisam ser identificadas

Pelas regras em vigor, toda contribuição deve ter identificação do doador, incluindo nome completo e CPF. As plataformas também precisam divulgar, em tempo real, os valores arrecadados e quem realizou cada doação.

 

Outra obrigação é a emissão automática de recibos para os contribuintes, além do envio imediato das informações para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.

 

As empresas ainda devem informar de forma clara quais taxas administrativas são cobradas pelo serviço.

 

Recursos só poderão ser usados depois

Embora a arrecadação já esteja liberada, o dinheiro não poderá ser movimentado imediatamente pelos pré-candidatos.

 

Os valores só serão liberados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ eleitoral e abertura de uma conta bancária específica para a campanha.

 

Se o pré-candidato desistir da disputa ou tiver o registro negado pela Justiça Eleitoral, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.

 

Plataformas autorizadas

Até agora, o TSE aprovou quatro plataformas para atuar nas eleições de 2026:

 

- AppCívico Consultoria Ltda

- Elegis Gestão Estratégica

- GMT Tecnologia

- QueroApoiar.com.br Ltda.

 

Além das doações online, a legislação também permite arrecadação por meio de eventos, venda de produtos e outras ações promovidas por candidatos e partidos.

 

ⓘ Com informações da Agência Brasil.

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