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domingo, 27 de setembro de 2026
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Projeto que amplia penas para crimes contra professores e médicos é aprovado no Senado

A proposta altera o Código Penal e amplia as penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e homicídio.

16 de julho de 2026 · 14:45 · Atualizada em 16 de julho de 2026 · 15:40 · 2 min de leitura

Foto: Marcia Costa/Divulgação

 

Um projeto que endurece as punições para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício do trabalho foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (15).

 

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Como o Senado alterou o texto original, que veio da Câmara dos Deputados, a proposta (PL 2.672/2025) precisa passar por nova análise dos deputados.

 

A proposta altera o Código Penal e amplia as penas para uma série de crimes cometidos contra esses trabalhadores, entre eles lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e homicídio. Dependendo do caso, a punição pode aumentar em até dois terços ou até dobrar.

 

O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal Goulart. No Senado, o relator foi o senador Dr. Hiran (PP-RR), que deu parecer favorável à matéria. Ao defender o texto, ele citou o número elevado de agressões sofridas por médicos, enfermeiros e professores no país. “Os profissionais de saúde que trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, argumentou o senador. 

 

As principais mudanças são:

- Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão;

- Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime;

- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação;

- Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa;

- Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação;

- Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias;

- Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.



ⓘ Com informações da Agência Senado. 

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