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Projeto que determina alíquota única no ICMS de combustíveis é sancionado

PL determina que ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez, não mais em toda cadeia, e terá alíquota uniforme em todo o país.

12 de março de 2022 · 10:57 · Atualizada em 12 de março de 2022 · 10:59 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

O ICMS compõe apenas uma parte do preço do combustível. Ele também é formado pela margem da Petrobras, por tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide), além do custo de distribuição e revenda. Há ainda o custo do etanol anidro, que é adicionado à gasolina, e o valor do biodiesel, que compõe o diesel.

O projeto sancionado estabelece a chamada "monofasia" – ou seja, prevê que o ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez. A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata" verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis. A cobrança será feita no estado de origem da refinaria ou responsável pela importação.

Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

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O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

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