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Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda

Veja o que muda na regulamentação do Contran também para bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e similares.

27 de novembro de 2025 · 18:40 · Atualizada em 16 de dezembro de 2025 · 11:44 · 2 min de leitura

Foto: Contran/Divulgação

A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos terão regras novas para circular.

Segundo a Polícia Militar, todos os ciclomotores deverão ter registro no Renavam, placa, licenciamento anual e só poderão ser conduzidos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete também passa a ser obrigatório em todo o país.

As mudanças foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução 996, publicada em 2023, mas que previa um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.

Quem possui ciclomotores antigos, muitas vezes sem nota fiscal ou sem identificação, deverá regularizar os documentos antes do prazo. Depois disso, veículos não registrados não poderão circular.

Infográfico: Contran/Divulgação

O que muda para cada categoria? Bicicletas tradicionais Nada muda. Continuam dispensadas de documentação, habilitação e emplacamento;

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Bicicletas elétricas (pedal assistido) Seguem classificadas como bicicletas, mas agora precisam atender a novas exigências de segurança.

Itens obrigatórios: luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.

A velocidade assistida deve ser de até 32 quilômetros por hora, sem acelerador.

Autopropelidos (patinetes, monociclos e similares) Devem ter luzes e dispositivo sonoro. Não podem ultrapassar 32 quilômetros por hora e ficam limitados a 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres. Podem circular em ciclovias e em vias urbanas com limite de até 40 quilômetros por hora.

Ciclomotores terão as maiores mudanças A partir de 2026, todos os modelos, antigos ou novos, passam a ter as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados: registro e placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, uso obrigatório de capacete e itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores.

Para compra de modelos novos, os Detrans só registrarão veículos com toda a documentação prevista pelo Contran.

Já quem possui modelos antigos sem nota fiscal precisará apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem do veículo até dezembro de 2025.

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