
Com base no artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), está proibido o sepultamento sem a apresentação do Registro de Óbito do falecido, em Rio Negro.
A lei estabelece que os sepultamentos ocorram somente após a apresentação do documento emitido pelo cartório de registro civil, contendo a causa da morte atestada por médico ou profissional qualificado.
Até então, como ainda ocorre em Mafra, as famílias tinham até 15 dias após a data de falecimento para dar entrada no documento no cartório.
Embora a Lei de Registros Públicos esteja em vigor desde a década de 70, poucos municípios brasileiros seguem as recomendações. E em Rio Negro, a exigência partiu do judiciário, em um oficio assinado pelo juiz Alexandro Cesar Possenti, em fevereiro deste ano.
Segundo o diretor da Funerária Henvida, Arnaldo Viante, a nova exigência tem gerado transtornos entre as famílias que não sabiam do novo procedimento. “Recentemente tivemos reuniões com o cartório para alinhar estas questões e facilitar a emissão do documento. Entre as medidas, o cartório fica de plantão 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados”, explica.
O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver e fraudes em aposentadorias. Vale destacar que caso as famílias percam o prazo para registro do óbito, o que antes era gratuito passa a ter custos e em casos de solicitação judicial é imprescindível a contratação de advogado.
Podcast Nesta quarta-feira (4), às 18 horas, em seu canal no YouTube, o Riomafra Mix transmite ao vivo entrevista com o diretor da Funerária Henvida, Arnaldo Viante, e abordara entre os outros temas fúnebres, o sepultamento em Rio Negro.
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