
O prefeito de Rio Negro, James Valério, assinou nesta quinta-feira (8), um novo decreto referente as medidas restritivas a covid-19.
O decreto nº 44/2021 tem validade por uma semana, até o dia 15 de abril, e mantém o funcionamento das atividades não essenciais das 5 às 20 horas.
O consumo de produtos em feiras, postos de combustíveis, tabacarias, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência continua proibido, sendo permitido apenas a venda normal dos produtos mediante retirada.
Também continuam proibidas as atividades esportivas coletiva em praças, parques, vias públicas, bem como, eventos de motocross, kart, trilha, rodeio, e outras atividades.
As atividades de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares, poderão funcionar entre as 10 e 22 horas, de segunda a sexta-feira e das 10 às 20 horas nos sábados e, das 5 às 14 horas nos domingos.
Veja o decreto completo Decreto nº 44/2021 Dispõe sobre as atividades não essenciais, pontua sobre algumas situações específicas das atividades essenciais durante o dia 08 de abril de 2021 ao dia 15 de abril de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro. O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando as novas variantes do COVID-19; Considerando a necessidade de adotar horários alternativos para diminuir a concentração de pessoas em circulação em determinados horários, que impactam nas rotinas tanto no Município de Rio Negro-PR quanto no Município de Mafra-SC; Considerando a realidade local e densidade demográfica de Rio Negro, município com menos de cinquenta mil habitantes, Decreto Estadual nº 7122, de 16 de março de 2021; Considerando o Decreto Estadual nº 7020, de 08 de março de 2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de janeiro de 2021 e demais alterações, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19; Considerando o Decreto Estadual nº 6543, de 15 de dezembro de 2020, que prorroga em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de março de 2020; Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios, e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas, DECRETA: Art. 1º Determina, durante o período das 05 (cinco) horas do dia 08 de abril às 05 (cinco) horas do dia 15 de abril de 2021, as medidas para o funcionamento dos serviços e atividades essenciais e não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Parágrafo único. Do dia 08 de abril ao dia 15 de abril do corrente, no período das 20 (vinte) horas às 05 (cinco) horas, diariamente, haverá restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 7122, de 2021 e Decreto Estadual nº 7194, de 2021. Art. 2º Para as atividades não essenciais no âmbito do Município estabelece:
- 1º A medida prevista para funcionamento das atividades não essenciais no caput deste artigo se dará a partir das 05 (cinco) horas do dia 08 de abril às 20 (vinte) horas do dia 15 de abril de 2021.
- 2º Em relação ao disposto no §1º do artigo 2º, as atividades não essenciais poderão ter seu funcionamento de segunda a sexta feira das 05 (cinco) horas às 20 (vinte) horas, nos finais de semana e feriados das 05 (cinco) horas até 14 (quatorze) horas.
- 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o funcionamento das atividades, o trabalho, a circulação de pessoas e veículos, em razão de serviços e atividades essenciais, e as previstas no §3º do art. 3º que terão horário próprio para fins de circulação, diminuição de fluxo em determinados horários.
- 4º Ficam permitidas para além dos horários definidos no artigo 2º §§ 1º e 2º somente as entregas na modalidade direta por delivery.
- 5º Fica proibido o consumo de produtos em feiras, postos de combustíveis, tabacarias, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, permitindo-se apenas a venda normal dos produtos mediante retirada.
- 6º Fica proibida qualquer atividade esportiva coletiva em praças, parques, vias públicas.
- 7º Fica proibida atividade de treino e ou realização de eventos de motocross, kart, trilha, rodeio, e outras atividades similares todas que possam gerar aglomeração.
- 1º Não será permitida a permanência de clientes em pé para consumirem no local, permitido apenas a breve permanência aguardando em fila dentro do espaçamento permitido de no mínimo 1,5m devidamente sinalizado.
- 2º Deverão ainda observar todas as regras de distanciamento e de capacidade conforme Decretos anteriores em vigor, seguindo todas as orientações sanitárias.
- 3º Para as atividades de restaurante, pizzaria, lanchonete e bar, determina que essas poderão ser realizadas entre os dias 08 de abril de 2021 à 15 de abril de 2021, das 10 (dez) horas até as 22 (vinte e duas) horas de segunda a sexta-feira, com impedimento do ingresso de novos clientes às 21 (vinte e uma) horas, sábados das 10 (dez) horas as 20 (vinte) horas, domingos e feriados das 5 (cinco) horas até às 14 (quatorze) horas. Proibida qualquer prática contrária as determinações da Vigilância Sanitária. Após esses horários permitida a venda direta por delivery.
- 1º Casas noturnas, casas de espetáculos e afins;
- 2º Parques, praças, kartódromo, motocross, canchas de rodeio, eventos sociais de qualquer natureza, e similares em espaços públicos e privados.
- 1º A feira dos produtores rurais realizada na Praça João Pessoa deverá ser realizada no calçadão Albany Busmann, na Rua Vicente Machado das 05 (cinco) às 13 (treze) horas.
- 2º Os produtores rurais que realizam a feira na Praça Alemã, ficam autorizados a realizarem sua feira no mesmo local das 05(cinco) às 13 (treze) horas.
- 3º A feira da Lua realizada na Praça João Pessoa deverá ser realizada no calçadão Albany Busmann, na Rua Vicente Machado, das 05 (cinco) às 20 (vinte) horas.
Rio Negro, 08 de abril de 2021.
James Karson Valério
Prefeito Municipal
0 Comentários
Fazer loginOs comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.
Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.
Fazer login para comentar
