Buscando por?

Procure por títulos, chamadas e conteúdo das matérias.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Voltar Outras

Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Prazo para a prestação de contas começa em 14 de agosto.

14 de julho de 2023 · 15:06 · Atualizada em 14 de julho de 2023 · 15:06 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

A Receita Federal publicou nesta semana as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa em 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o 29 de setembro para declarar e evitar multas.

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Continua depois da publicidade

O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou Pix.

Retificação Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

0 Comentários

Fazer login

Os comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar

Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.

Fazer login para comentar
Siga o Riomafra Mix no Google e fique por dentro das principais notícias de Mafra, Rio Negro e região.
Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Comentário enviado com sucesso, vamos analisar sua mensagem e em breve será exibida.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.