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Sancionada lei que cria cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina

“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças", destacou o governador Jorginho Mello.

3 de dezembro de 2024 · 09:24 · Atualizada em 3 de dezembro de 2024 · 09:24 · 2 min de leitura

Foto: Thiago Kaue/SECOM

O governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira (2), a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.

“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. E Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública vai poder ter mais informação para combater esse crime repugnante”, disse o governador Jorginho Mello.

A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados. O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho. Na ficha também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo e o registro de passagem pela polícia.

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.

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Com informações da Agência de Notícias SECOM. 

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