
Está em vigor em Santa Catarina a lei que proíbe o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino. A norma está valendo desde a última semana em escolas e universidades públicas e privadas em todo o Estado.
O projeto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025. A sanção foi feita pelo governador Jorginho Mello na quarta-feira (21).
Com a nova regra, todas as instituições de ensino, desde creches até universidades, devem manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino, ficando vedada a existência de sanitários coletivos classificados como unissex ou de gênero neutro. A proibição também se estende a vestiários e dormitórios com essa finalidade.
A lei prevê exceção apenas para estabelecimentos privados que disponham de um único banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição tem prazo de 45 dias para se adequar, sem aplicação imediata da penalidade. Caso não comprove a regularização dentro do período, passam a ser aplicadas multas sucessivas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
O debate sobre o tema ganhou força em Santa Catarina a partir de 2022, quando a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville gerou ampla repercussão no Estado.
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