
Um decreto assinado pelo governo de Santa Catarina regulamenta a criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras dez raças consideradas similares em todo o território catarinense.
A medida foi publicada no Diário Oficial nesta semana, reforçando as normas previstas pela Lei nº 14.204 e já está em vigor no Estado.
Pela nova regulamentação, esses cães só poderão circular em locais públicos com grande fluxo de pessoas caso estejam com focinheira e guia com enforcador, sempre sob condução de um responsável maior de 18 anos. Sem o cumprimento dessas condições, a presença dos animais nesses espaços é proibida.
O texto define como raças derivadas dos pitbulls: - American Pit Bull Terrier - Staffordshire Bull Terrier - American Bully - American Staffordshire Terrier - Red Nose - Pit Monster - Exotic Bully - American Bully Pocket/Pocket Bully - American Bully Micro/Micro Bully - American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Regras sobre reprodução e penalidades A legislação também determina que todos os cães dessas raças devem ser esterilizados a partir dos seis meses de idade.
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra e pode ser elevado progressivamente. A apreensão do animal também está prevista, principalmente em situações de abandono ou repetição da infração.
O decreto ainda estabelece que os tutores ou condutores são os únicos responsáveis por eventuais danos causados pelos cães, podendo responder com reparação ou compensação pelos prejuízos.
Fiscalização A responsabilidade pela fiscalização será dos municípios, que poderão solicitar apoio da Polícia Militar em operações conjuntas. Nesses casos, é exigida a presença de um médico veterinário ou profissional capacitado para o manejo dos animais.
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