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Saúde do Paraná publica nova resolução sobre o uso de máscaras contra a covid-19

Em Rio Negro, uso da máscara é obrigatório para pessoas com suspeita ou confirmação da doença e profissionais de saúde que trabalham diretamente com estes pacientes.

24 de novembro de 2022 · 10:53 · Atualizada em 24 de novembro de 2022 · 10:53 · 3 min de leitura

Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) publicou esta semana uma nova resolução sobre o uso de máscaras de proteção, por conta da nova onda de covid-19 que atinge todo o Brasil.

A resolução é uma recomendação no âmbito estadual e os municípios possuem autonomia para definição de medidas específicas, dentro da realidade epidemiológica de cada um.

Rio Negro seguirá as recomendações do Estado e qualquer eventual alteração sobre o uso de máscaras será divulgada pela prefeitura nos meios de comunicação.

Orientações A nova Resolução SESA nº 786/2022 segue recomendando o uso da máscara em todo o Estado e deixando em caráter obrigatório a utilização por indivíduos com suspeita ou confirmação da doença, além de trabalhadores de saúde que tenham acesso direto a pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid-19.

O disposto na resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná.

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O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos, manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural –, não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas, limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outras.

Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações: - Estabelecimentos de assistência à saúde. - Pessoas com sintomas respiratórios gripais. - Pessoas imunocomprometidas. - Pessoas não vacinadas contra covid-19 ou com esquema vacinal incompleto. - Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades. - Funcionários e visitantes, no acesso às Instituições de Longa Permanênciapara Idosos (ILPI). - Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Não é recomendado o uso de máscaras por: - Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais.

- Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial conforme orientação de profissional da saúde.

- Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por: - Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento.

- Trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de um metro dos mesmos.

Ainda segundo a resolução, as Comissões e os Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) devem reforçar constantemente a adoção das medidas de precaução padrão para assistência a todos os pacientes.

Vacinação A maior ferramenta comprovada contra a disseminação do vírus é a vacinação, por isso a conscientização da população é fundamental.

Desde quarta-feira (23), a quarta dose da vacina contra a covid-19 está disponível nas unidades de saúde de Rio Negro para pessoas acima de 18 anos de idade. Para se vacinar é obrigatório apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS. Além disso, o cidadão precisa ter tomado a terceira dose da vacina há pelo menos quatro meses.

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