
Está no ar um novo serviço público que permite a todos os proprietários de veículos, notificados por infrações de trânsito por órgãos catarinenses, indicar outro condutor ou recorrer da infração pelo portal do Detran Digital. A ferramenta foi desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).
Para usar o serviço, o proprietário ou o condutor do veículo autuado deve utilizar os dados de protocolo e senha, enviados junto com a notificação de autuação de trânsito. Em seguida escolher o serviço desejado:
- Indicação do Condutor: nos casos em que o condutor não é o proprietário do veículo; - Pedido de Revisão de Infração de Trânsito (defesa de autuação): caso o cidadão não concorde com a infração aplicada.
Para a defesa de autuação, ele seleciona uma categoria para a motivação daquela revisão, ou seja, se é porque os dados do veículo estão incorretos ou por ausência de sinalização de trânsito. Após preencher um formulário eletrônico detalhando o acontecimento e a justificativa para a contestação, o documento precisa ser impresso, assinado e digitalizado.
Todos os pedidos que o usuário tiver feito anteriormente podem ser consultados usando esse mesmo acesso.
A ação faz parte de uma série de medidas do governo Carlos Moisés para desburocratizar o serviço público e facilitar a vida do cidadão.
Detran Digital O Detran Digital é o portal onde estão os serviços online do departamento como pedidos para renovação de CNH; 2ª via da CNH; CNH definitiva; Permissão Internacional para Dirigir; e Certidão de Registro. A emissão de CRLV eletrônico; Certidão de Propriedade; Certidão de Baixa; e Certidão para Seguro.
O portal pode ser acessado neste link. O login é feito usando seu cadastro do gov.br, que é a ferramenta de login único do Governo Federal para acesso à serviços online, diretamente vinculada ao CPF de cada brasileiro.
0 Comentários
Fazer loginOs comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.
Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.
Fazer login para comentar
