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SC publica portaria com novos regramentos para festas e eventos de grande porte

Regras do protocolo "Evento Seguro" valem para locais que tenham capacidade para mais de 500 clientes ou convidados.

28 de setembro de 2021 · 15:18 · Atualizada em 28 de setembro de 2021 · 15:18 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

Uma nova portaria instituída pelo Governo de Santa Catarina definiu novos regramentos para que pessoas possam entrar em festas e eventos no Estado.

As regras do protocolo "Evento Seguro" valem para locais que tenham capacidade para mais de 500 clientes ou convidados. A norma começa a valer a partir do dia 1º de outubro.

O protocolo de Evento Seguro é composto por três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou a realização de eventos de grande porte.

- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes internos, por todos os participantes;

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- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados.

Além disso, música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.

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