Buscando por?

Procure por títulos, chamadas e conteúdo das matérias.

terça-feira, 29 de setembro de 2026
Voltar Outras

Seguro-desemprego passa por reajuste; veja novos valores

A tabela das faixas salariais foi reajustada em 3,9%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

13 de janeiro de 2026 · 17:19 · Atualizada em 6 de fevereiro de 2026 · 14:45 · 2 min de leitura

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário médio/valor da parcela Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor; De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74; Acima de R$ 3.703,99: parcela invariável de R$ 2.518,65

Direitos Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Continua depois da publicidade

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: - Ter sido dispensado sem justa causa; - Estar desempregado, quando do requerimento do benefício; - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: – Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; – Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; –  Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; – Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; – Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

0 Comentários

Fazer login

Os comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar

Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.

Fazer login para comentar
Siga o Riomafra Mix no Google e fique por dentro das principais notícias de Mafra, Rio Negro e região.
Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Comentário enviado com sucesso, vamos analisar sua mensagem e em breve será exibida.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.