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Senado aprova PL que aumenta pena para violência contra crianças

Proposta batizada de Lei Henry Borel cria mecanismos para o enfrentamento da violência familiar.

25 de março de 2022 · 14:30 · Atualizada em 23 de março de 2022 · 12:25 · 2 min de leitura

Foto: Fábio Pozzebom

O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei (PL) que endurece penas nos casos de violência contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

A relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) acatou algumas emendas e, por isso, o texto retorna à Câmara para nova análise.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. O projeto também aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, que estão presos.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

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“No mérito, o projeto é dotado do mais alto grau de relevância. A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema que demanda resposta adequada do Estado”, afirmou Daniella Ribeiro.

Segundo consta em seu relatório, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

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