
A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Mafra, concluiu três inquéritos policiais distintos envolvendo o descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
Os casos, registrados ao longo das investigações, revelam um padrão de desrespeito às ordens judiciais, com ex-companheiros que insistiram em manter contato com as vítimas, seja por meio presencial, seja pelo uso de redes sociais e perfis falsos.
Em todos os episódios, as mulheres relataram medo constante, abalo psicológico e sensação de insegurança, mesmo após a concessão da proteção judicial.
Idoso tentou forçar entrada na casa da ex-companheira No primeiro caso, a Polícia Civil concluiu o inquérito contra um homem de 63 anos, investigado por descumprir medida protetiva de urgência no bairro Faxinal.
Mesmo intimado formalmente pela Justiça sobre a proibição de aproximação e contato, o investigado foi até a residência da ex-companheira, de 57 anos, em pelo menos duas ocasiões. Segundo a apuração, ele proferiu ofensas verbais e tentou forçar a entrada no imóvel, causando temor à vítima e à neta dela, que presenciou um dos episódios.
O inquérito reuniu a decisão judicial, comprovação da intimação, depoimentos da vítima, registros da Polícia Militar e da Patrulha Maria da Penha, além do interrogatório do investigado. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Homem criou perfis falsos para perseguir ex-companheira Em outro caso, um homem de 52 anos foi indiciado por descumprir de forma sistemática a medida protetiva concedida à ex-companheira, de 34 anos.
A investigação foi motivada por múltiplos boletins de ocorrência, nos quais a vítima relatava assédio e perseguição constantes.
A Polícia Civil apurou que o investigado utilizava perfis falsos em redes sociais, principalmente no Facebook, para enviar mensagens, fazer convites e difamar a mulher. Além disso, ele também enviou presentes e tentou se aproximar da vítima em locais públicos.
As provas reunidas incluem registros de ocorrência, depoimentos e material digital, que embasaram o indiciamento pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O caso segue agora para análise do Judiciário.
Assédio pelas redes sociais O terceiro inquérito também resultou no indiciamento de um homem de 52 anos por descumprimento reiterado de medidas protetivas.
Conforme a investigação da DPCAMI, o suspeito utilizava o Facebook, inclusive com perfis falsos, para enviar mensagens insistentes à ex-companheira, de 34 anos, mesmo após ordem judicial de proibição de contato.
Em depoimento, a vítima relatou que a convivência com o agressor representava um “cárcere dentro da própria casa”, evidenciando o impacto psicológico da violência e do assédio contínuo.
A investigação reuniu provas documentais e testemunhais que confirmaram a materialidade e a autoria do crime. O inquérito foi concluído e remetido à Justiça para as providências legais cabíveis.
Importância da denúncia Em todos os casos, a Polícia Civil destacou que o descumprimento de medida protetiva é crime grave, por representar afronta direta ao Poder Judiciário e indicar que o risco à vítima permanece.
A instituição reforça que qualquer violação às medidas deve ser denunciada imediatamente, seja por meio da Polícia Militar, pelo telefone 190, ou Disque Denúncia 181, para garantir a efetividade da proteção às vítimas de violência doméstica.
Com informações da Polícia Civil.
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