
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura de Mafra para contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana. O valor estimado da licitação ultrapassa R$ 5,4 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Aderson Flores, que acatou parecer técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE. O documento identificou indícios de irregularidades no edital e apontou violação aos princípios do interesse público, da economicidade e da eficiência, com base em jurisprudência consolidada do próprio Tribunal e do TCU.
Entre os principais problemas, o relator destacou a ausência de orçamento detalhado e composição de custos unitários, o que, segundo ele, compromete a transparência e a competitividade do certame. “A falta de detalhamento prejudica o controle e a fiscalização adequada dos preços ofertados, impactando a qualidade dos serviços e a relação custo-benefício da contratação”, afirmou Flores.
Outros pontos considerados irregulares foram: exigência do índice de liquidez seca como critério econômico-financeiro, apontada como tecnicamente desnecessária e potencialmente restritiva; exigências excessivas de qualificação técnica e experiência mínima de três anos, sem justificativa técnica; modelo de remuneração mensal por disponibilidade de equipe e equipamentos, sem critérios claros de medição dos serviços, o que pode gerar sobrepreço.
A decisão foi tomada de forma cautelar devido à proximidade da abertura do certame, o que configurava risco iminente de prejuízo ao erário. A Prefeitura de Mafra tem agora cinco dias para comprovar a suspensão da licitação e 30 dias para apresentar justificativas ao Tribunal.
Devem se manifestar o prefeito Emerson Maas, o secretário de Administração André Rafael Hack e o secretário de Meio Ambiente Luiz Vidal da Silva Júnior, além dos técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência e documentos do edital.
O processo segue para análise do Tribunal Pleno, que decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar. O TCE/SC alertou que o descumprimento das determinações pode resultar em sanções previstas na legislação estadual.
O que diz a Prefeitura? Em nota, a Prefeitura de Mafra informou que o processo inicialmente aberto para contratação dos serviços de limpeza urbana passou por reavaliação interna antes de sua efetiva abertura, resultando em uma redução significativa no valor estimado da licitação. Segundo a administração, a medida seguiu recomendações técnicas e legais, dentro das boas práticas de controle público.
A Prefeitura destacou ainda que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que determinou a suspensão cautelar do certame, faz parte do trâmite regular de fiscalização e não implica em irregularidade ou condenação.
Veja a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Mafra, por meio da Assessoria de Comunicação, esclarece as informações veiculadas sobre a suspensão do Pregão Eletrônico 43/2025, que tratava da contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana no município. Inicialmente, o processo havia sido aberto com valor estimado de R$ 5.451.598,68, porém essa proposta não chegou a ser publicada nem teve andamento no sistema de licitação, sendo reavaliada e readequada pela própria equipe técnica da Prefeitura antes mesmo de sua efetiva abertura. Após análise interna e revisão do termo de referência, o projeto foi reformulado e ajustado, resultando em um novo processo licitatório com valor reduzido para R$ 4.362.858,24, observando as orientações legais e os parâmetros técnicos recomendados pelos órgãos de controle. A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) faz parte do trâmite regular de fiscalização e acompanhamento preventivo de processos licitatórios. O órgão solicitou a suspensão cautelar para análise de documentos e justificativas, o que é comum e previsto nas boas práticas de controle público, não representando qualquer condenação ou irregularidade definitiva. Sim, a Prefeitura de Mafra responderá ao TCE/SC dentro do prazo legal de 30 dias, conforme determinado pelo Tribunal. Esse procedimento é parte do processo administrativo regular e demonstra o compromisso do município em manter total transparência e respeito às instâncias de controle. A Prefeitura reforça que atua com total transparência e observância às normas legais, mantendo diálogo permanente com o TCE/SC e demais órgãos de controle, e reitera que todos os seus processos licitatórios são conduzidos dentro dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência. A Administração Municipal reafirma, ainda, seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à população, destacando que reconhece e respeita o papel do Tribunal de Contas no aprimoramento da gestão pública e na prevenção de eventuais inconsistências”, concluiu o texto.
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