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domingo, 27 de setembro de 2026
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Uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres é aprovado no Senado

O projeto segue para sanção presidencial.

1 de julho de 2026 · 10:28 · 2 min de leitura

Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que pode ampliar as opções de proteção para mulheres. A proposta autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, destinados à defesa pessoal feminina. O texto foi aprovado em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.

 

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A medida busca criar uma regulamentação nacional para a posse e o uso desses dispositivos, unificando as regras de comercialização, utilização e especificações técnicas em todo o país. Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações que permitem a venda do produto.

 

De acordo com o projeto, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o dispositivo. Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa dos responsáveis legais para realizar a compra. Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter, por um período de cinco anos, um registro simplificado com a identificação das compradoras.

 

Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça.

 

A proposta também estabelece critérios para o uso do equipamento. O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a utilização de substâncias com potencial letal ou que possam causar danos permanentes à saúde. O dispositivo poderá ser utilizado apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

 

Os sprays terão capacidade máxima de 50 mililitros. Já as especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida dos extratos vegetais, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O projeto prevê punições para quem fizer uso inadequado do dispositivo. Entre as penalidades estão advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais previstas em lei.

 

Além de regulamentar a comercialização dos aerossóis, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá ser implantada gradualmente, conforme regulamentação do governo federal.

 

Em Santa Catarina, uma legislação já em vigor prevê a disponibilização de sprays de extratos vegetais para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, como forma de reforçar a proteção em situações de risco.

 

ⓘ Com informações da Agência Senado. 

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