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Veja quanto cada partido deve receber do Fundo Eleitoral neste ano

Partido Novo foi a única sigla que rejeitou o dinheiro público reservado para financiar a campanha.

6 de junho de 2022 · 14:53 · Atualizada em 6 de junho de 2022 · 14:53 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

Com R$ 4,9 bilhões reservados no orçamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a quantia exata que cada partido receberá para financiar a campanha das Eleições 2022.

O Partido Novo foi a única sigla que rejeitou o dinheiro público reservado para financiar a campanha de R$ 87,7 milhões, que será devolvido ao Tesouro, conforme resolução do TSE que regulamenta a gestão e distribuição do Fundo Eleitoral para 2022. O Novo tem entre suas bandeiras a mínima dependência de recursos públicos, e já renunciou ao Fundo Eleitoral em outras ocasiões.

Confira quanto cada partido vai receber:

União Brasil – R$ 770 milhões PT – R$ 484,6 milhões MDB – R$ 356,7 milhões PP – R$ 338,5 milhões PSD – R$ 334,1 milhões PSDB – R$ 314 milhões PL – R$ 283,2 milhões PSB – R$ 263,6 milhões PDT – R$ 248,4 milhões Republicanos – R$ 242 milhões Podemos – R$ 187,6 milhões PTB – R$ 112,2 milhões Solidariedade – R$ 110,7 milhões PSOL – R$ 97,5 milhões Pros – R$ 89,1 milhões Novo – R$ 87,7 milhões (rejeitado) Cidadania – R$ 86,2 milhões Patriota – R$ 84,2 milhões PSC – R$ 79,8 milhões PCdoB – R$ 74,4 milhões Rede – R$ 68,1 milhões Avante – R$ 67,6 milhões PV – R$ 49 milhões PTC – R$ 22,5 milhões PMN – R$ 13,7 milhões DC – R$ 9,3 milhões PCB – R$ 2,9 milhões PCO – R$ 2,9 milhões PMB – R$ 2,9 milhões PRTB – R$ 2,9 milhões PSTU – R$ 2,9 milhões UP – R$ 2,9 milhões

Os recursos são divididos em 2% igualitariamente para cada legenda apta a disputar as eleições e que não tenham renunciado ao dinheiro. Em seguida, o restante é distribuído de acordo com os seguintes critérios:

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- 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;

- 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;

- Os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

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