Fotos: Reprodução/TV Câmara
O clima voltou a esquentar na Câmara de Rio Negro durante a sessão desta terça-feira (5), após a vereadora Neusa Heuko Swarowski (Cidadania) questionar a leitura de um documento encaminhado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O documento é ligado ao Inquérito Civil 0124.25.001000-4 e trata da convocação de suplentes de vereadores em períodos de licença inferiores a 120 dias. Segundo a parlamentar, a leitura realizada na sessão ordinária de 31 de março não teria incluído um trecho considerado relevante da correspondência oficial.
De acordo com o requerimento, a omissão envolve justamente uma passagem em que o Ministério Público menciona nominalmente o vereador Élcio Josué Colaço (PSD), 1º secretário, responsável pela leitura do expediente naquela sessão.
A vereadora afirmou que a situação compromete princípios de publicidade, transparência e fidelidade dos registros legislativos.
Durante o uso da tribuna, Neusa afirmou que decidiu apresentar o requerimento após considerar que houve a supressão de um trecho relevante durante a leitura do documento.
“Na hora que o secretário leu e suprimiu um parágrafo. Porque segundo o nosso regimento interno, a leitura do expediente não é meramente simbólica. A finalidade é dar ciência ao plenário sobre documentos recebidos pela Câmara”, declarou.
A parlamentar também afirmou que voltou a ouvir a gravação da sessão. “Onde foi suprimido somente esse parágrafo. Então quem escuta essa leitura não tem um entendimento”, disse.
O que diz o Ministério Público
No documento enviado à Câmara, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negro afirma que o inquérito foi instaurado para apurar “supostas irregularidades decorrentes da convocação e pagamento de suplentes de vereadores em períodos de licença inferiores a 120 dias”.
A recomendação administrativa cita que “restou comprovado que o vereador titular, Élcio Josué Colaço percebeu subsídio integral de R$ 7.569,59, enquanto o suplente Josias Tomaz da Silva recebeu R$ 3.784,80 pelo mesmo período, gerando duplicidade de despesa pública”.
O Ministério Público também afirma que a própria Câmara confirmou que a prática ocorre de forma sistemática em outras convocações inferiores a 120 dias.
Ainda conforme o MPPR, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal estabeleceram que suplentes só podem ser convocados em afastamentos superiores a 120 dias, seguindo o princípio de simetria com a Constituição Federal.
A promotoria sustenta ainda que a manutenção da regra prevista na legislação municipal pode gerar prejuízo ao erário e até configurar ato de improbidade administrativa por lesão aos cofres públicos.
O órgão também informou ter encaminhado representação ao Procurador-Geral de Justiça para análise de eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trecho da Lei Orgânica do município.
O que diz Élcio Colaço?
Após a manifestação da vereadora, o vereador Colaço rebateu as declarações e afirmou que não cometeu erro durante a leitura do expediente.
“Eu acho que é uma questão pessoal, né, vereadora?! Eu quero dizer a você que não fui eu que errei. Eu fiz as coisas certas. Eu só não produzi prova contra mim mesmo nessa fala por conta que eu fui citado”, afirmou.
O parlamentar também declarou que o documento completo estava disponível no sistema legislativo da Câmara e acessível aos vereadores.
“Todo mundo tem acesso ao sistema de apoio ao processo legislativo. Está na pauta, está lá, todo mundo pode ler esse ofício”, disse.
Durante a discussão, Neusa voltou a afirmar que o requerimento não teve caráter pessoal.
“Eu fiz um requerimento onde eu senti que na realidade houve uma falha e pedi para que isso seja corrigido. Eu não citei nome”, respondeu.
O que pede a vereadora
No requerimento protocolado na Câmara, Neusa Swarowski pediu que a correspondência fosse lida integralmente em plenário ou, ao menos, feita a leitura complementar do trecho supostamente omitido.
A vereadora também pediu que o episódio seja registrado oficialmente em ata e que futuras correspondências encaminhadas por órgãos de controle sejam lidas integralmente ou sem supressão de trechos considerados relevantes.
Recomendação do MP
Na recomendação administrativa, o Ministério Público orienta a Câmara de Rio Negro a suspender novas convocações de suplentes em licenças inferiores ou iguais a 120 dias, além de adequar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno ao entendimento do STF.
Veja os documentos na íntegra
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