
Um homem de 42 anos foi condenado pela Vara Criminal de Mafra a 15 anos de reclusão em regime fechado por envolvimento em uma série de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi sentenciado ao pagamento de 1.500 dias-multa, o que equivale a cerca de R$ 78 mil.
A condenação é resultado de uma ação penal pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, com base em denúncias feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre 2024 e 2025 e envolvem a comercialização e o transporte de cocaína em diferentes pontos da cidade, utilizando um esquema de “tele-entrega”.
Conforme apurado no processo, o acusado trabalhava como motorista de transporte de passageiros e motoboy. Em diversas ocasiões, ele foi flagrado vendendo, transportando e armazenando cocaína.
No dia 12 de janeiro de 2024, o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar enquanto dirigia. Com ele, os policiais encontraram nove gramas de cocaína escondidos em um envelope bancário.
Alguns meses depois, em 7 de agosto, o réu vendeu duas porções da droga a um usuário, que acabou abordado pela polícia. A cocaína também estava embalada em um envelope bancário. Em nova abordagem, foi flagrado com 4 gramas da substância em outro envelope lacrado, além de vários envelopes vazios no interior do veículo.
Outro ponto da denúncia do MPSC descreve que, em 16 de dezembro de 2024, durante cumprimento de mandado de busca, policiais encontraram na casa do acusado 17 porções de cocaína (totalizando 14,7 gramas), utensílios para fracionamento e 153,9 gramas de carbonato, substância utilizada na mistura de entorpecentes.
Já em 16 de janeiro de 2025, durante o cumprimento de um mandado de prisão, o homem foi flagrado com 15,3 gramas de cocaína escondidos no colete e na meia, enquanto realizava entregas para uma empresa de autopeças.
Na sentença, o juízo determinou ainda a incineração das drogas apreendidas, a apreensão definitiva do celular utilizado nos crimes e a destruição de objetos usados para ocultar os entorpecentes.
Com informações do Ministério Público de SC.
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